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- Beneficiários • Conceitos CEORP

beneficiários conceitos e funções

como consigo uma consulta ?

Acesse nosso Corpo Clinico e procure na relação dos dentistas, o profissional de sua preferência. Caso preferir, entre em contato com a nossa Central de Atendimento ou pelo Fale Conosco, e explique a sua necessidade a um de nossos atendentes. Eles estão aptos a identificar a sua necessidade e lhe indicar o profissional ideal para o caso.

Agende sua consulta por telefone ou diretamente na unidade CEORP da sua região (legenda com as informações de contato e endereço das unidades, para o usuário não ter necessidade de sair dessa página e retornar a Home).

Ao comparecer no consultório, o dentista analisará o seu perfil, e lhe indicará o tratamento adequado. Após o preenchimento e aprovação do orçamento, seu início é imediato!

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agendamento: importante

O seu dentista abriu um espaço exclusivo na agenda para atender você. No caso de impossibilidade ou atraso de seu comparecimento no horário marcado, comunique com antecedência mínima de seis horas.

A CEORP disponibiliza a todos seus beneficiários gratuitamente, um serviço de auxílio no controle de seus compromissos!

No momento em que você agenda um horário por telefone ou diretamente na Unidade da sua região, é disparado um torpedo SMS para o celular e uma mensagem de e-mail para o endereço cadastrado em nosso sistema, informando o dia, horário e nome do profissional com quem você possui horário marcado. Com 24 horas de antecedência desse horário, você receberá outro lembrete com as mesmas informações, e o telefone de contato para o caso da impossibilidade do comparecimento.

A CEORP lembra que preza pela privacidade de seus beneficiários. Portanto, apenas enviamos e-mails e SMS com a sua prévia autorização.

Por isso, solicitamos gentilmente que você mantenha seus dados cadastrais atualizados periodicamente, exigindo que a atendente da Unidade confira se estão corretos, para que assim, possamos facilitar a sua rotina e ajudá-lo a manter a saúde da sua boca em dia!

guia de leitura contratual

IMPORTANTE: O Guia de Leitura Contratual é uma exigência da Resolução Normativa 195/2009, da Agência Nacional de Saúde Suplementar.

01 atributos do contrato

Determina se o plano destina-se à pessoa física ou jurídica. A contratação pode ser Individual/Familiar, Coletivo por Adesão ou Coletivo Empresarial.

SEGMENTAÇÃO ASSISTENCIAL
Define a amplitude da cobertura assistencial do plano de saúde. A segmentação assistencial é categorizada em: referência, hospitalar com obstetrícia, hospitalar sem obstetrícia, ambulatorial, odontológica e suas combinações.

ÁREA GEOGRÁFICA DE ABRANGÊNCIA E ATUAÇÃO

Àrea em que operadora de plano de saúde se compromete a garantir todas as coberturas de assistência à saúde contratadas.À exceção da nacional, é obrigatória a especificação nominal do(s) estado(s) ou município(s) que compôem as áreas de abrangência estadual, grupo de estados, grupo de municípios ou municipal.

02 condições de admissão

Define os termos de direitos e deveres nos quais ambas as partes estão tomando plena ciência do prescrito.

03 coberturas e procedimentos garantidos

É o conjunto de procedimentos a que o beneficiário tem direito, previsto na legislação de saúde suplementar pelo Rol de Procedimentos e Evento sem Saúde, que constitui a referência básica para cobertura mínima obrigatória, e no contrato firmado com a operadora, conforme a segmentação assistencial do plano contratado. O beneficiário deve analisar detalhadamente as coberturas a que tem direito.

04 exclusões de coberturas

É o conjunto de procedimentos a que o beneficiário não tem direito previsto na legislação de saúde suplementar conforme segmentação assistencial do plano contratado .

05 duração do contrato

Define o período em que vigorará o contratado.

06 periodos de carências

Carência é o período em que o beneficiário não tem direito a cobertura após a contratação do plano. Quando a operadora exigir cumprimento de carência, este período deve estar obrigatoriamente escrito, de forma clara, no contrato. Após cumprida a carência, terá acesso a todos os procedimentos previstos em seu contrato e na legislação, exceto eventual cobertura parcial temporária por DLP.

07 doenças e lesões preexistentes

Referente à doenças e lesões existentes antes do início do contrato.

08 atendimento de urgência e emergência

Consideração referente ao atendimento de urgência e emergência, aos procedimentos, e ao processo de reembolso, em caso de não atendimento imediato, o paciente optar por atendimento em clinica particular de profissional terceiro, e reivindicar o estorno dos custos, de acordo com uma tabela pré-estabelecida pela Operadora.

09 mecanismos de regulação

São os mecanismos financeiros (franquia e/ou coparticipação), assistenciais (direcionamento e/ou perícia profissional) e/ou administrativos (autorização prévia) que a operadora utiliza para gerenciar a demanda e/ou utilização dos serviços de saúde.

10 formação do preço e mensalidade

Esclarecimento do padrão de cobrança, da obrigatoriedade do contratante avisar a contratada em caso de não recebimento do documento de cobrança, e da suspensão dos serviços em caso de inadimplência.

11 reajuste

O reajuste por variação de custos é o aumento anula de mensalidade do plano de saúde em razão de alteração nos custos, ocasionada por fatores como inflação, uso de novas tecnologias e nível de utilização dos serviços. A variação da mensalidade por mudança de faixa etária é o aumento decorrente da alteração de idade do beneficiário.

12 faixas etárias

Sobre a variação de mensalidade por faixa etária.

13 condições da perda de qualidade de beneficiário

Referente à baixa e cancelamento do contrato durante de beneficiários titulares e dependentes durante o período de vigência.

14 rescisão/suspensão

A rescisão põe fim definitivamente à vigência do contrato. A suspensão descontinua a vigência do contrato.

15 disposições gerais

Definições e esclarecimentos de termos, assim como os constantes despendidos pela Contratada, à realização dos atendimentos.

16 eleição do foro

Firma de ciência e aceitação do contrato.

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